sexta-feira, 17 de abril de 2015

Sabia Que Não Tem de Pagar Facturas Com Mais de 6 Meses?

Vi uma reportagem na televisão e achei de grande interesse. Trata-se da lei dos serviços públicos essenciais, mais propriamente o artigo 10º que defende os direitos do consumidor.


Todos os meses recebemos facturas, água, luz, gás, telecomunicações... acertos, estimativas e problemas nos sistemas de facturação que resultam em facturas com valores altos e muitas vezes a referir contagens antigas... pois fique a saber que esta lei diz que não tem que pagar facturas mais antigas que 6 meses!

"Lei dos Serviços Públicos Essenciais
Artigo 10º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão."

Atenção, se os montantes facturados forem referentes a consumos de há 6 meses para trás, não pague! Pois só pode usufruir deste direito se não liquidar a suposta divida. Resumidamente, quem paga perde o direito de reclamar.

Outra situação que deve ter em conta são os pagamentos por débito directo, pois corre o risco da transferência ser efectuada antes de conseguir verificar as datas. Para evitar que isto lhe aconteça aconselho que se dirija ao banco e coloque um limite máximo no valor a transferir mensalmente. Desta forma, se alguma factura tiver um valor superior ao montante autorizado, o titular da conta tem de ser notificado para efectuar o pagamento e assim ganha tempo para confirmar as datas facturadas.

As empresas não são obrigadas a avisar que o dever de pagar prescreveu por isso, deve verificar sempre as datas. Se algumas vez receber uma factura com mais de 6 meses, não pague. Reclame! Está no seu direito!

Assista à reportagem para ficar mais esclarecido(a):

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