Vi uma reportagem na televisão e achei de grande interesse. Trata-se da lei dos serviços públicos essenciais, mais propriamente o artigo 10º que defende os direitos do consumidor.
Todos os meses recebemos facturas, água, luz, gás, telecomunicações... acertos, estimativas e problemas nos sistemas de facturação que resultam em facturas com valores altos e muitas vezes a referir contagens antigas... pois fique a saber que esta lei diz que não tem que pagar facturas mais antigas que 6 meses!








